É possível emitir recibos verdes com o visto de procura de trabalho em Portugal? 

Portugal tornou-se um destino estratégico para quem deseja viver e trabalhar na Europa. Nos últimos anos, o país criou novas vias legais para atrair profissionais estrangeiros, entre elas o visto de procura de trabalho, voltado a quem deseja buscar uma oportunidade no mercado de trabalho português.

No entanto, surge uma dúvida recorrente entre esses profissionais: é possível emitir recibos verdes com esse tipo de visto? Este artigo detalha o que é permitido e o que é vedado pela legislação atual, apresentando caminhos práticos e legais para quem pretende atuar como trabalhador independente.

Um caso comum, mas pouco falado

Muitos estrangeiros chegam ao país com grande expectativa e competências técnicas valorizadas, prontos para atuar como freelancers ou prestadores de serviços.

Ao buscar formas legais de faturar seus serviços, deparam-se com um obstáculo: o visto de procura de trabalho, por padrão, não autoriza a abertura de atividade independente. Ainda assim, há exceções condicionadas e caminhos administrativos que podem ser explorados, desde que respeitadas as exigências legais.

O que é o visto de procura de trabalho

O visto de procura de trabalho é um tipo de visto de curta duração, criado para permitir que estrangeiros possam entrar em Portugal e procurar oportunidades de emprego por um período de até 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

Ele não exige um contrato de trabalho prévio, mas tampouco permite todas as formas de trabalho durante a vigência do visto.

Principais características do visto

  • Entrada legal em Portugal por 120 dias, prorrogáveis por mais 60
  • Objetivo exclusivo de procurar trabalho formal
  • Não corresponde automaticamente a uma autorização de residência
  • Pode ser convertido em residência após obtenção de contrato de trabalho
  • Não está vinculado ao exercício de atividade independente por padrão

É possível emitir recibo verde com esse visto?

De forma objetiva, não é permitido emitir recibo verde diretamente com o visto de procura de trabalho.

O estrangeiro que ingressa no país com esse tipo de visto está legalmente autorizado a residir temporariamente, mas não está autorizado a exercer atividade como trabalhador independente, a menos que inicie um processo de regularização ou alteração de seu enquadramento legal junto às autoridades portuguesas.

Entretanto, na prática, existem situações em que determinados órgãos públicos, como serviços das Finanças ou da Segurança Social, aceitam a abertura de atividade mediante justificativas bem fundamentadas e apresentação de documentação complementar.

Quando há possibilidade de emitir recibo verde mesmo com esse visto

Apesar da regra geral ser de proibição, alguns profissionais conseguiram emitir recibos verdes apresentando os seguintes elementos:

  • Número de Identificação Fiscal (NIF) ativo
  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS)
  • Protocolo de pedido de autorização de residência com base em atividade independente
  • Propostas formais de prestação de serviços ou contratos assinados com clientes
  • Comprovação de que já iniciaram o processo junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)

Cada situação é avaliada caso a caso, e a decisão de permitir ou não a emissão dos recibos pode variar de acordo com a interpretação dos serviços locais.

Etapas para abrir atividade como independente mesmo iniciando com visto de procura

Para aumentar as chances de legalizar a atividade como trabalhador autônomo, o ideal é que o profissional siga uma trajetória administrativa cuidadosamente estruturada. A seguir, os passos recomendados.

Solicitação de autorização de residência

Mesmo tendo entrado com visto de procura de trabalho, é possível iniciar um processo de autorização de residência com base em atividade independente, desde que seja comprovada a intenção real de prestar serviços por conta própria em Portugal. Esse pedido deve ser instruído com:

  • Propostas ou contratos de prestação de serviço
  • Comprovantes de qualificação profissional
  • Comprovação de meios de subsistência
  • Declaração de abertura de atividade nas Finanças
  • Inscrição na Segurança Social

Após dar entrada nesse processo, o SEF emite um comprovativo de protocolo, que pode ser apresentado às autoridades fiscais para justificar a abertura de atividade.

Abertura de atividade nas Finanças

Com o protocolo do SEF e a documentação pessoal em ordem, é possível abrir atividade como trabalhador independente nas Finanças. Isso pode ser feito presencialmente ou pelo Portal das Finanças, mediante autenticação com senha de acesso.

O profissional deverá escolher o regime fiscal (regime simplificado ou contabilidade organizada) e indicar a categoria da atividade. Caso os rendimentos anuais previstos fiquem abaixo de determinado valor, poderá optar pelo regime isento de IVA.

Inscrição na Segurança Social

A inscrição na Segurança Social é obrigatória para quem inicia atividade como independente. O início da contribuição normalmente ocorre a partir do segundo trimestre, e há isenção durante os primeiros 12 meses para quem abre atividade pela primeira vez. A taxa contributiva padrão é de 21,4 por cento sobre o rendimento relevante.

Cenários e alternativas legais

Situação do estrangeiroPode emitir recibo verde?Observações
Com visto de procura de trabalho, sem processo no SEFNãoApenas procurar trabalho formal
Com protocolo de pedido de residência por atividadePossivelmenteDecisão depende do entendimento local do SEF e das Finanças
Com visto D2 ou Tech VisaSimEstes vistos permitem atividade independente sem restrições
Com contrato de trabalho formalNãoAtuação é como empregado, não como prestador de serviço

O que diz a legislação sobre o tema

Não há uma norma clara que proíba explicitamente a emissão de recibos verdes com o visto de procura de trabalho. O que existe é a interpretação dominante de que esse tipo de visto não concede permissão para exercer atividade independente, pois seu objetivo é permitir a procura de trabalho com vínculo empregatício.

Em algumas regiões, os serviços das Finanças têm aceitado abrir atividade quando há comprovação do início de um processo de autorização de residência por via autônoma, mas não há padronização nacional dessa prática.

Riscos de emitir recibo verde sem respaldo legal

Emitir recibos verdes sem estar autorizado legalmente pode trazer consequências negativas tanto no âmbito fiscal quanto no migratório. Entre os principais riscos estão:

  • Indeferimento de pedidos de residência futura
  • Multas por atuação irregular
  • Interrupção de atividade com bloqueio do NIF
  • Dificuldades para comprovar regularidade contributiva no futuro

Por isso, é altamente recomendado aguardar o início do processo de residência com base em atividade independente antes de emitir qualquer recibo.

Dicas práticas para estrangeiros que pretendem atuar como independentes

  1. Nunca abra atividade sem antes confirmar com as Finanças locais se sua situação permite
  2. Tenha sempre cópias atualizadas dos seus documentos pessoais, contrato de prestação e protocolo do SEF
  3. Busque orientação de contabilistas experientes em legislação para estrangeiros
  4. Utilize um planejamento fiscal desde o início, incluindo reservas mensais para impostos e contribuições
  5. Evite trabalhar com contratos informais, pois isso pode dificultar sua regularização futura

Caminhos alternativos para atuar como prestador de serviços

Caso a emissão de recibos verdes não seja possível de imediato, considere alternativas legais para formalizar seus serviços enquanto aguarda a autorização definitiva.

Intermediação por empresa de terceiros

Algumas empresas oferecem serviços de intermediação, faturando em nome do profissional e repassando o valor líquido mediante retenções contratuais. Embora legal, esse modelo exige cuidados com contratos, repasses e transparência fiscal.

Mudança para visto D2

Se a intenção for exercer atividade autônoma de forma contínua e estruturada, considere mudar para o visto de empreendedor (D2). Esse visto é direcionado a profissionais por conta própria, desde que apresentem um plano de negócios, capacidade técnica e meios de subsistência.

Participação em programas de incentivo à inovação

Programas como o Startup Visa e Tech Visa permitem a residência em Portugal por meio de projetos inovadores e tecnológicos, com possibilidade de atuação como autônomo.

Novidades e atualizações recentes

Nos últimos anos, o governo português implementou diversas atualizações nas regras dos profissionais independentes:

  • Simplificação do processo de abertura de atividade online
  • Flexibilização no cálculo das contribuições sociais
  • Criação de plataformas integradas entre Finanças e Segurança Social
  • Fiscalização mais rigorosa de falsas prestações de serviço

Essas mudanças buscam equilibrar a flexibilidade do trabalho independente com a proteção social e o cumprimento fiscal.

Conclusão

Em regra, o visto de procura de trabalho não permite, por si só, a emissão de recibos verdes, uma vez que seu foco é o ingresso no país com o propósito de obter um contrato de trabalho subordinado.

No entanto, com a devida justificativa legal e início do processo de regularização por via autônoma, há possibilidades concretas de atuar como trabalhador independente em conformidade com a legislação portuguesa.

O mais importante é seguir sempre por caminhos oficiais, documentar cada etapa do processo e evitar atuar de maneira informal ou fora dos limites legais. Dessa forma, será possível transformar oportunidades pontuais em uma carreira sólida e regularizada em território português.

Andrei Portal 98 FM

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